A importância da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar - PAD
31/08
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Artigo
Um processo administrativo disciplinar mal conduzido poderá gerar consequências desastrosas na carreira do servidor
Muitos servidores públicos afligem-se ao se depararem com uma investigação de possíveis faltas cometidas no exercício de sua função pública e a consequente punição.
Inicialmente, é importante mencionar que a aplicação de sanções administrativas somente ocorrerão após a defesa do servidor no PAD, onde, respeitados os Princípios Constitucionais, serão apreciados os elementos probatórios que poderão demonstrar sua eventual responsabilidade.
A investigação inicia-se com a ciência, pela autoridade administrativa competente, da suposta prática de infração disciplinar, que requererá, imediatamente, a apuração dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
A sindicância tem por objetivo a busca dos elementos probatórios para que posteriormente haja a instauração do PAD, momento em que será apurada a eventual responsabilidade do servidor público pela suposta prática de infração disciplinar.
O dano de uma sanção disciplinar é grave para a carreira do servidor, uma vez que ficará apontado em seu histórico funcional, ocasionando grande desvantagem sobre outros servidores da mesma função no quesito de promoção.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o processo administrativo disciplinar é obrigatório, de acordo com o art. 41 da Constituição1, para a aplicação das penas que impliquem perda de cargo para o funcionário estável”.
E a nobre doutrinadora prossegue “concluído o processo, pela absolvição ou aplicação de penalidade, cabem, neste último caso, o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos, além da revisão admitida na legislação estatutária”.
Tendo em vista a complexidade e as inúmeras consequências que decorrem de um processo administrativo disciplinar na vida funcional do servidor, torna-se necessária a assistência permanente em todos os atos no decorrer do procedimento.
Este acompanhamento especializado deverá ser instituído o mais breve possível, para que o representante legal do servidor possa garantir o correto andamento processual.
1Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)