A irregularidade da negativa de cobertura do Plano IPÊ-Saúde sobre procedimentos médicos
10/04
17:11
Artigo
Os contribuintes e beneficiários do Plano IPÊ-Saúde, comumente, deparam-se com a negativa de cobertura da autarquia previdenciária sobre determinado procedimento médico ou material cirúrgico.
Frente à negativa de cobertura, o beneficiário vê-se obrigado a desembolsar o valor referente ao custo do procedimento ou do material indicados pelo médico responsável por seu acompanhamento, os quais, não raras vezes, alcançam valores elevados, que chegam a superar sua capacidade financeira e a comprometer se sustento.
Diante da urgência no início do tratamento ou na realização de determinada cirurgia, a negativa de cobertura acaba não sendo questionada pelo beneficiário, cuja intenção é buscar a melhora de sua saúde da forma mais rápida possível. Contudo, a negativa de cobertura de procedimento ou de material cirúrgico que objetivem o restabelecimento da saúde e que tenham sido indicados pelo médico assistente é indevida.
A Lei Complementar n. 12.134/2004, que regulamenta o Plano IPÊ-Saúde, estabelece que este custeará despesas relativas aos “atendimentos médicos, hospitalares, os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, bem como ações de prevenção da doença e à promoção da saúde.”
Assim, o Plano IPÊ-Saúde possui a obrigação, fixada em lei, de custear os procedimentos e materiais que sejam “necessários ao diagnóstico e ao tratamento”. Além disso, não cabe ao plano de saúde determinar o tratamento adequado ao seu beneficiário, sendo responsabilidade do médico assistente a correta prescrição, pois este é quem realiza seu acompanhamento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é sensível a esta situação enfrentada pelos beneficiários do Plano IPÊ-Saúde e posicionou-se no sentido da obrigatoriedade da cobertura, em nome do direito à saúde, que é um direito de todos e um dever do Estado, cuja finalidade é o reguardo da própria vida.
Portanto, diante da irregularidade da negativa de cobertura, a busca pelo Poder Judiciário mostra-se como solução adequada para que seja restabelecida a saúde dos beneficiários do IPÊ-Saúde.
*Dra. Aline Tierling Advogada da PPCS Advogados Associados - Especialista em Direito Processual Civil