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Empregador rural pessoa física não precisa recolher salário-educação e pode reaver valores já pagos.

05/04

09:52

Artigo

Tribunais de todo o País têm reconhecido que os produtores rurais caracterizados como “pessoa física” que empregam mão de obra de terceiros nas suas produções não estão obrigados a recolher aos cofres públicos o chamado “salário-educação do produtor rural”. Esse tributo, destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representa uma alíquota de 2,5% sobre a folha de salário.

 

Em decorrência dessa inexigibilidade, as instâncias superiores tem determinado também que os valores pagos de maneira ilegal durante os últimos 5 anos sejam restituídos a esses produtores rurais. Para pleitear esse direito, no entanto, é preciso solicitar judicialmente a suspensão do pagamento da referida contribuição, bem como a compensação retroativa.

 

Segundo legislação vigente, são contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Entendendo-se como tais, para fins desta incidência, qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. Do mesmo modo, devem assim atuar a sociedade de economia mista, a empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, nos termos do art. 173, § 2º, da Constituição Federal.

 

Ou seja, o pagamento desse tributo, de acordo com a Constituição Federal, no art. 212º § 5, é obrigatório apenas para os empresários. Isso é, deveria ser feito somente pelos produtores rurais caracterizados como “pessoas jurídicas”, devidamente constituídos na Junta Comercial, eximindo aqueles que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e contratam mão de obra pessoalmente.

 

Mesmo assim, o INSS vem efetuando essa cobrança do percentual de 2,5% sobre a folha mensal de pagamento dos produtores rurais. Por isso, se você é produtor rural, se caracteriza como “pessoa física” e recolhe o salário-educação, entre em contato com a gente. Nós, da PPCS Advogados Associados, analisaremos o seu caso e daremos toda a orientação jurídica que você precisa.

 

 

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