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Acidentes de trabalho: conheça os seus direitos

13/01

12:30

Informativo

O colaborador que sofre acidente no ambiente de trabalho é amparado por lei para se afastar de suas funções e receber benefícios previdenciários e direito a estabilidade, para auxiliar na sua recuperação.

 

Segundo o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu um acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, depois de cessar o auxílio-doença, acidentário, independentemente de haver a percepção de auxílio-acidente.

 

Os acidentes de trabalho podem causar doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo, doenças de pele por exposição ao sol e surdez por trabalhar em ambientes barulhentos, por exemplo. A aposentadoria por invalidez também se configura como acidente de trabalho. Dependendo do grau do acidente, o empregado pode ficar impossibilitado de trabalhar para sempre. Se não houver nenhuma possibilidade de retomar o exercício da função, ele tem direito aos benefícios.

 

Para quem já possui o benefício

 

No último dia 16, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Os segurados que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que não passaram por perícia há mais de dois anos serão convocados para a nova fase. Depois de receber a convocação, que acontece por carta, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135.

Fique atento para não perder o seu benefício.

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