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Estado pagará primeiro aos servidores com salários menores

26/09

11:06

Notícia

Em anúncio feito na manhã desta segunda-feira (25) no Palácio Piratini, o governador José Ivo Sartori disse que a partir da folha de setembro o Estado pagará integralmente para os servidores que ganham menos. Somente após será feito o pagamento para os demais funcionários.

“Todos sabem que, desde o começo do parcelamento de salários, pedi que fosse encontrada uma forma de pagar primeiro quem ganha menos. É uma questão de justiça social: não se pode tratar igualmente os desiguais. Entretanto, algumas questões judiciais impediram que essa decisão fosse aplicada”, afirmou o governador.

 

A decisão foi tomada por conta do acirramento da crise financeira e o ingresso de centenas de ações de dano moral por parte de servidores com salários atrasados. O governador determinou à Secretaria da Fazenda que, já na folha deste mês, execute a decisão de pagar primeiro quem ganha menos. Sartori comunicou ainda que “o governador, o vice e os secretários, que já tinham seus salários parcelados, vão receber depois que o último servidor tiver seu salário quitado”.  


O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, informou que na próxima quinta-feira (28) será definido o valor a ser pago, de acordo com o total de recursos disponíveis no caixa do Estado. “Não se trata de estabelecer faixas. O grupo será formado de acordo com o montante disponível em caixa”, afirmou Feltes, que descreveu a situação como “angustiante”.  

 

Parecer da PGE

 

A pedido do governador, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) fez uma avaliação jurídica detalhada sobre a medida, que apontou a possibilidade de execução, por meio do Decreto 53.303, de novembro de 2016, que declara estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual. 

 

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, explicou que o decreto orienta, entre outras ações, a seleção de medidas necessárias para o enfrentamento de tal situação, incluindo prazo de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos. O parecer salienta que a medida proposta deve ser executada somente neste período de "severa crise, num momento de excepcional transitoriedade. Chegamos a um ponto que não se atende ao valor mínimo existencial das pessoas”, disse Ruschel.

 

Fonte: Portal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul   

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