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Lei define regras para cobrança de ISS no local de destino da prestação do serviço

30/09

19:22

Notícia

Entrou em vigor na quinta-feira (24/9) a Lei Complementar 175/2020 que define aspectos para a cobrança do ISS no município de destino da prestação dos serviços de plano de saúde, cartões de crédito e débito, leasing, entre outros. A lei estabelece ainda o prazo até 2023 para a transição do recolhimento do ISS da cidade onde a empresa está sediada para a cidade onde está o tomador do serviço. A nova norma complementa a Lei Complementar 157/2016 que mudou a competência do recolhimento de ISS. No entanto, atualmente, a norma está parcialmente suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal.


A edição da Lei Complementar 175/2020 foi comemorada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e vista com preocupação por entidades empresariais dos setores de plano de saúde, administradoras de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e empresas de arrendamento mercantil (leasing). Isso porque a alteração do endereço de cobrança do ISS é uma polêmica que se estende desde 2016 entre os municípios e as entidades empresariais.


De um lado, a CNM entende que a tributação do ISS deve ser melhor distribuída entre as cidades brasileiras. Segundo a confederação, apenas 60 municípios, que representam 1% do total de cidades e tem 11% da população nacional, acumulam 41% do ISS arrecadado no país. E 2.785 municípios ficam com 3% da receita.


Do outro lado, as entidades empresariais defendem que a nova lei dificulta a operação porque a empresa terá que lidar com variadas alíquotas e diversas regras de fiscos municipais. Eles apontam que os custos devem crescer e a operação fiscal se tornará mais complicada.

*O texto acima são trechos extraídos da matéria da repórter Flávia Maia, publicado no site jota.info.

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