OAB atuará em mandados de segurança que buscam liberar crédito para pagamento de precatórios
20/11
13:00
Notícia
O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (18), o ingresso da OAB como amicus curiae em todos os mandados de segurança em que estados e o Distrito Federal pleiteiam a garantia de acesso a linhas de crédito em bancos oficiais para pagamento de precatórios. Diversos estados têm tentando obter empréstimos da União para pagar precatórios, mas seus pedidos são negados.
A proposta, relatada pela conselheira federal Georgia Ferreira Martins Nunes (PI), teve origem memorando do conselheiro federal Marcelo Terto e Silva (GO). Ele salientou que a proposta terá impactos positivos para a advocacia e para a sociedade como um todo. “Para os estados o impacto é positivo porque eles honram obrigações que lhes foram impostas. Conhecemos o que é a realidade financeiras dos estados e, pior ainda, a dos municípios. Há uma fila de precatórios que se acumula ao longo dos anos e ela é perversa pois o cidadão ganha no judiciário, em alguns casos depois de décadas de tramitação de um processo judicial, tendo a fazenda pública do outro lado como ré, e no final não leva porque entra numa fila de precatórios que é impagável”, disse Terto e Silva.
Segundo ele, a OAB atende à responsabilidade dentro do sistema financeiro nacional de assegurar que os estados cumpram seu papel e suas obrigações dando até exemplo aos demais jurisdicionados que eventualmente também tenham obrigações provenientes de condenações judiciais. “É uma questão de segurança jurídica, de responsabilidade e de credibilidade, porque isso vai melhorar a imagem dos estados.
Porém, no final, quem se beneficia dessa decisão é o jurisdicionado, o cidadão que vai receber o seu crédito. Da mesma forma, isso repercute diretamente na vida da advocacia porque os clientes receberão seus créditos e consequentemente os advogados receberão seus honorários com a garantia da efetividade da prestação jurisdicional no Brasil”, afirmou o conselheiro.
Proposições aprovadas
Foi aprovada, ainda, proposição que autoriza o ingresso da Ordem como amicus curiae no Agravo de Recurso Especial que questiona a constitucionalidade do artigo 17º da Lei 8429/92, que veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A OAB entende que tal artigo é inconstitucional.
*Fonte: OAB/RS