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OAB/RS manifesta contrariedade a projeto que pretende inviabilizar pagamento de precatórios

14/04

18:44

Notícia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, divulgou nota técnica manifestando contrariedade ao Projeto de Decreto de Lei que pretende remanejar recursos de precatórios por conta da pandemia da Covid-19.

Confira a íntegra:

Nota Técnica OAB/RS – Contrariedade ao PDL 116/2020 – Honrar os pagamentos de precatórios é questão de cidadania

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão Especial de Seguridade Social - CESS, Comissão Especial de Precatórios - CEP e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo - CEAL, vem externar sua inconformidade em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2020, de autoria do Senador Otto Alencar, PSD/BA, que, em apertada síntese, inviabiliza o pagamento dos precatórios durante o período de calamidade pública, a fim de remanejar recursos para se fazer frente à crise dada pela pandemia da COVID-19. 

Cabe esclarecer que precatório é espécie de requisição de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública – federal, estadual ou municipal – deve pagar ao cidadão, em decorrência de condenação judicial e que tais valores são inscritos em proposta orçamentária, para posterior pagamento.

Portanto, verifica-se que o acolhimento de tal medida irá na contramão das medidas protetivas que são esperadas do Poder Público, em especial diante da situação emergencial anunciada, eis que fragiliza ainda mais o cidadão que está aguardando o cumprimento de uma obrigação estatal, que em grande parte tem natureza alimentar.

Outrossim, é de suma importância para economia nacional que o cidadão disponha de recursos para poder fomentar o consumo interno, que está fortemente abalado em razão da pandemia e do isolamento social. Desta forma, destinar tais verbas a quem de direito - recursos esses já provisionados no orçamento - auxiliará na recuperação do nosso mercado.


Destaca-se, ainda, que a OAB/RS, por meio da CESS, já havia mostrado a sua preocupação com a temática, solicitando a liberação antecipada dos precatórios federais, também como forma de auxiliar no combate à crise econômica e beneficiar a cidadania. Tais recursos são destinados à população, e seu não pagamento, além de contribuir para a quebra de credibilidade, será prejudicial aos que mais precisam dos valores e já contam com os mesmos para seu sustento.


Assim, a Ordem Gaúcha manifesta sua contrariedade ao PDL 116/2020, bem como a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios no prazo constitucional, solicitando aos parlamentares brasileiros que não aprovem a medida: precatórios devem ser honrados no seu prazo, em especial em um momento em que a população carece de recursos e a economia clama por incentivo. No mais, a OAB/RS continuará trabalhando para sua liberação da forma mais célere possível, na esteira do princípio da moralidade pública e no interesse da cidadania.


Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS


Tiago Beck Kidricki
Presidente da CESS


Telmo Ricardo Abrahão Schorr
Presidente da CEP


João Darzone de Melo Rodrigues Junior
Presidente da CEAL

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