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Reforma da Previdência é aprovada por Comissão na Câmara de Deputados

04/05

15:02

Notícia

Menos de cinco meses após a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ser apresentada ao governo federal, a Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou o texto-base com diversas mudanças. Entenda as principais alterações:

 

Aposentadoria: a idade mínima para a concessão da aposentadoria está em 65 anos para homens e 62 para mulheres. Já o tempo de contribuição para ter o benefício integral é de 40 anos de trabalho comprovado.

 

Valor da aposentadoria: a aposentadoria será de 70% da média salarial da categoria, somado com a porcentagem que aumenta progressivamente.

 

Regra de transição: as novas regras permitem que o trabalhador se aposente antes da idade mínima, desde que ele pague um “pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para se aposentar. A idade mínima para isso é de 53 anos para mulheres e 55 para homens.

 

Servidores públicos: as mesmas regras da iniciativa privada valerão para os servidores públicos. Homens se aposentam com 65 anos e mulheres, com 62.

 

Trabalhador rural: a mudança fica para as mulheres, que antes poderiam se aposentar aos 55 anos. Agora, somente aos 60, como os homens.

 

Aposentadorias Especiais: parlamentares e professores poderão se aposentar aos 60 anos. Policiais, aos 55. No caso dos parlamentares, essa idade vale até 2020, quando a idade mínima sobe para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

 

Benefício de prestação continuada: pagamento para idosos, portadores de necessidades especiais ou incapacitados para trabalhar, desde que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A idade mínima para receber este pagamento passou de 65 para 68 anos.

 

Pensão por morte: a nova regra estabelece que dois salários mínimos seja o limite da pensão por morte para quem já recebe aposentadoria.

 

Militares: Nenhuma alteração foi feita. No entanto, o governo federal promete que mudanças nas regras dos militares das Forças Armadas e Policiais Militares ocorrerão futuramente.

 

Essa foi a primeira etapa do processo até que as novas regras sejam sancionadas. Agora, o texto-base deve passar por votação no plenário da Câmara e no Senado. 

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