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STF mantém contribuições sobre folha de pagamentos ao Sebrae, ABDI e Apex-Brasil

29/09

20:38

Notícia

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (23.9), manter a cobrança sobre a folha salarial das empresas para financiamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Por 6×4, o plenário concluiu que a Emenda Constitucional 33/2001 não retirou a validade das contribuições às entidades, incidentes sobre a folha de salários.

A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) ao Sebrae, Apex-Brasil e a ABDI foi instituída em abril de 1990, e teve a redação alterada pela EC 33/2001. O novo texto acrescentou trecho que diz que as contribuições poderão ter alíquotas tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.


Por isso, a incidência sobre a folha de pagamentos foi questionada, mas o plenário entendeu que as bases econômicas enumeradas não afastam a possibilidade de utilização de outras fontes de receita. Além disso, os ministros que votaram neste sentido ressaltaram que a Corte deveria ponderar as consequências da decisão para as entidades beneficiadas.


De acordo com a Fazenda Nacional, em caso de derrota, o impacto do julgamento ao longo de cinco anos seria de R$ 19,86 bilhões nos cofres do Sebrae, R$ 2,89 bilhões para a Apex e R$ 500 milhões para a ABDI. A alíquota da contribuição é de 0,3%, calculada sobre a folha de salários, e a arrecadação é distribuída na proporção de 85,75% ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI.


A tese fixada pelo plenário teve a seguinte redação: “as contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001“.


A manutenção das atividades do Sebrae é feita quase na totalidade pela CIDE. Essa contribuição é de 0,3% ou 0,6%, a depender da atividade da empresa. De acordo com a entidade, cerca de 70% das despesas se concentram em atendimento e no desenvolvimento de produtos e serviços aos empreendedores brasileiros. O Sebrae executa toda a receita recebida anualmente de contribuição sobre a folha salarial das grandes e médias empresas. Em 2018, por exemplo, recebeu R$ 3,4 bilhões e executou por completo em despesas correntes, segundo o Portal de Transparência do Sebrae.


Em relação à APEX, poderia acarretar, por exemplo, segundo Toffoli , o embaraçamento das exportações dos produtos e serviços brasileiros e a perda de investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia. No tocante à ABDI, haveria o comprometimento da efetivação das políticas de desenvolvimento industrial, especialmente daquelas que contribuam para a geração de empregos.


Em nota, o Sebrae afirmou que “a decisão do STF ratifica não apenas a constitucionalidade da referida contribuição sobre a folha, mas sobretudo a importância da continuidade dos serviços prestados para 99% dos negócios brasileiros, que representam 30% do PIB e 54% dos empregos formais no país”.


*O texto acima são trechos extraídos da matéria da repórter Ana Pompeu, publicado no site jota.info. Leia aqui a matéria completa.

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